domingo, 8 de novembro de 2015

Acidente de Trajeto




A expressão “acidente de trabalho” remete a incidentes ocorridos com trabalhadores dentro das empresas onde atuam. Porém, o último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social aponta que o risco também está do lado de fora. De acordo com o relatório, somente em 2013, mais de 111 mil pessoas sofreram acidentes de trajeto – aqueles ocorridos entre o percurso da residência do trabalhador até a empresa e vice e versa. O número representa 5% dos 717.911 acidentes de trabalho ocorridos ao longo do mesmo ano. 
De acordo com o integrante do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT-MG), o número dos acidentes de trajeto tem crescido consideravelmente nos últimos anos e o aumento da frota de carros e motocicletas é um dos principais motivos.  “O trânsito piorou muito nos últimos tempos e o país possui uma frota imensa se locomovendo pelas mesmas estradas diariamente sem os devidos reparos, então, a quantidade de acidentes também aumenta”.

“A pessoa pode estar a pé, de bicicleta, no ônibus ou no trem, se sofrer um acidente e este se caracterizar como de trajeto, deve comunicar ao empregador para que este faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)”.
O desembargador esclarece também que apesar de não ser de conhecimento geral, o acidente de trajeto é sim considerado acidente de trabalho e gera vários direitos e obrigações para o empregado e para o empregador. “A pessoa pode estar a pé, de bicicleta, no ônibus ou no trem, se sofrer um acidente e este se caracterizar como de trajeto, deve comunicar ao empregador para que este faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)”, explica. “Esse registro é o que vai garantir os direitos do trabalhador, como o recebimento do auxílio-doença em caso de eventual afastamento em decorrência do acidente”, afirma.
Prevenção – Uma das peculiaridades do acidente de trajeto é a dificuldade encontrada para realizar ações de prevenção. Segundo o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, o fato de o trabalhador não estar mais nas dependências físicas da empresa é um grande complicador, uma vez que o empregador tem autonomia para realizar ações de prevenção nas dependências da empresa, mas não nas estradas.

“Somente debatendo será possível identificar o que é necessário para incentivar e aprimorar as medidas preventivas a serem adotadas para tentar a redução do número de acidentes”

“É preciso que existam mais debates sobre o tema, principalmente no que se refere ao setor de transportes, para que seja possível enxergar melhor as soluções possíveis e viáveis. Somente debatendo será possível identificar o que é necessário para incentivar e aprimorar as medidas preventivas a serem adotadas para tentar a redução do número de acidentes”, conclui.
Programa Trabalho Seguro – Uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, também denominado “Programa Trabalho Seguro” tem por objetivo a realização de medidas concretas direcionadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de modo a contribuir para a diminuição do número de acidentes e, consequentemente, a redução do número de ações (trabalhistas, previdenciárias e acidentárias) sobre o tema.

Fonte: http://www.csjt.jus.br/

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

O que é Ruído?



O que é ruído?


Ruído é um som ou conjunto de sons desagradáveis e nocivos capaz de alterar o bem está físico e/ou psicológico das pessoas.
Em nossa vida diária, seja em casa, no trabalho, no transito ou mesmo nos divertindo, existem enumeras situações nas quais estamos expostos ao ruído.
O ambiente de trabalho na maioria das vezes se apresenta como mais perigosa em função de muitas máquinas em operações, equipamentos ruidosos e do tempo considerável que passamos sob tais condições.
O ruído é um som prejudicial a saúde humana, pois causa sensações irritantes e prejudiciais, dependendo de alguns fatores: 
Frequência e intensidade - ( frequência em HERTZ e intensidade em DECIBELS);
Tempo de exposição- quanto maior o tempo exposto mair o risco;
O tipo de ruído- que pode ser: contínuo intermitente ou de impacto;
Distância da fonte- quanto mais próximo, maior o risco;
Sensibilidade individual- que varia em função da idade e da resistência do organismo de cada pessoa.
A consequência mais evidente do ruído ao homem, sem sombra de dúvida é a surdez, que é dividida em três grupos: temporária, permanente e trauma acústico.
A surdez temporária é caracterizada pela dificuldade de de audição, embora passageira, logo após um tempo de exposição a um ruído intenso. A exposição prolongada e repetitiva ao ruído pode causar não somente a surdez temporária como também potencializar a surdez permanente.
A surdez permanente é a perda irreversível da capacidade auditiva, devido a exposição contínua ao ruído de intensidade excessiva sem a devida proteção auditiva.
O trauma acústico ocorre após a exposição a um ruído intenso como de uma explosão e impacto que podem causar perfurações de tímpano e deslocamento de ossículos, causando surdez temporária ou mesmo permanente a depender da intensidade do trauma.
Indivíduos expostos a ruídos  podem sofrer mal-estar físico como também seu desempenho para o trabalho. Causa fadiga,distúrbios digestivos, aumenta a produção de adrenalina, aumenta os batimentos cardíacos além de aumentar a pressão arterial. 
Além destes, também pode provocar insônia, náuseas, extress, ansiedade, impotência sexual que são fatores desencadeadores de acidentes no trabalho.
Para evitarmos que sejamos acometidos a tais efeitos ou mesmo minimizá-los, em ambientes de trabalho onde haja uma exposição ao ruído é necessário o uso de EPI indicado para a proteção auditiva.
Existem dispositivos que dificultam a passagem do som, estes pode ser do tipo plug ou do tipo concha. Os do tipo plug são inseridos no canal auditivo e podem ser descartáveis, necessita de uma correta inserção e boa higienização.
Os do tipo concha atenua como uma barreira às ondas sonoras e consequentemente são mais eficientes.
Porém o mercado está a cada dia lançando dispositivos de proteção auditiva que agrega conforto e eficiência para este fim, a que se destina.
A exemplo do recente lançamento da Duráveis O Bi- Cameral.

Características

Protetor auditivo bicameral com dispositivo passivo, não eletrônico. Atenua muito os ruídos de máquinas
(frequências sonoras altas) e pouco as frequências da fala humana (baixas). Atenuação média de 16 DB .  Formato anatômico, permite o uso simultâneo com outros EPI's. Tamanho ajustável e hastes
dobráveis. Disponível em diversas cores.

Aplicações:

Proteção auditiva em áreas ruidosas onde a comunicação entre pessoas é importante; treinamento em
ambientes de alto ruído; proteção de visitantes.

Especificações Técnicas:

  • Dispositivo passivo, não eletrônico;
  • Formato anatômico, permite o uso simultâneo com outros EPI's;
  • Atenuação sonora NRRsf = 16 dB;
  • Higienizável e reutilizável;
  • Tamanho ajustável;
  • Hastes dobráveis: cabe no bolso quando não está em uso;
  • Hastes tipo câmaras seladas que atuam como uma extensão do canal auditivo;
  • Câmaras projetadas para criar ondas sonoras estacionárias em seu interior, com intensidade 
  • mínima na região do tímpano, eliminando o efeito de eco.



terça-feira, 3 de novembro de 2015

As diferenças entre insalubridade e periculosidade.

As diferenças entre insalubridade e periculosidade


Atualmente, muitos trabalhadores atuam sob condições insalubres ou de periculosidade. Apesar os termos serem bem parecidos, existem diferenças entre eles que devem ser consideradas pelo empregador no momento do registro e contracheque.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a insalubridade é caracterizada quando o empregado está exposto, durante o dia a dia de trabalho, a agentes nocivos à saúde como produtos químicos, ruídos, exposição ao calor, dentre outros.
Já a periculosidade está relacionada ao risco de vida em que o trabalhador fica exposto para executar sua função. Um exemplo são os colaboradores que atuam com explosivos e radioativos, segurança pessoal ou patrimonial.
Particularidades do trabalho perigoso
A periculosidade é determinada pelo risco iminente de morte durante o trabalho. A permanência constante ou habitualidade não é relevante para a caracterização da periculosidade, uma vez que, poucos minutos submetidos a condições perigosas são suficientes para fazer com que o empregado fique inválido ou esteja sob risco de vida.
O trabalho em situações perigosas garante ao trabalhador um adicional de 30% incidente sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Particularidades do trabalho insalubre
O trabalho insalubre é aquele que coloca em risco a saúde, o bem-estar e a integridade física e psíquica do funcionário. Esse tipo de exposição é regulamentado pelos artigos 189 e 192 da CLT e pela Norma Regulamentadora (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
O funcionário que atua em condições insalubres tem direito a um adicional que varia entre 10% e 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade a que está exposto: mínimo, médio e máximo.
Semelhanças entre a insalubridade e periculosidade
A insalubridade e a periculosidade também possuem semelhanças, pois, ambas, colocam o trabalhador em condições de risco. Para que os problemas sejam amenizados, é importante que o empregador assegure e verifique a utilização de equipamentos de segurança e promova medidas que diminuam ou eliminem as ameaças do local de trabalho.
Oferecer cursos e treinamentos também é obrigação do gestor e podem contribuir para um ambiente mais seguro e saudável para toda a equipe.
Compliance no trabalho perigoso e insalubre
Para que uma companhia siga rigorosamente todas a leis e normas que regem a segurança no ambiente de trabalho, é imprescindível que haja a contratação de uma equipe especializada em Segurança e Medicina do Trabalho. Através de uma perícia especializada, a empresa poderá identificar as atividades e classificar o grau de periculosidade ou insalubridade.
Os riscos estão presentes em todos os ambientes laborais – inclusive aqueles que não imaginamos como um simples escritório. Uma consultoria garante a redução dessas ameaças e assegura a produtividade da empresa.
Fonte: CLT, NR 15

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

ACIDENTES DOMÉSTICOS COM CRIANÇAS

Mesmo no conforto do nosso lar, não estamos livres do perigo, e quando se trata de criança o cuidado deve ser redobrado.

Você sabia que acidentes domésticos são as principais causas de morte de crianças até 9 anos no Brasil, apesar do decréscimo do número de óbitos na ultima década os números ainda são alarmantes,e muitos desses acidentes na maioria das vezes podem ser evitados.

Nós do Pegada Segura preparamos pra vocês algumas formas de evitar esses acidentes:

- Afogamento: depois do uso, esvazie baldes, banheiras e piscinas infantis e guarde-os sempre virados para baixo. Se a sua casa tem piscina, impeça o acesso da criança à área 
 
- Atropelamento: não permita que uma criança menor de dez anos ande sozinha pela rua e comece cedo a educação no trânsito. Jamais atravesse fora da faixa ou correndo na  frente dela. Os filhos seguem o exemplo dos pais 
 
- Asfixia: tenha muito cuidado com fios e cordas. Crianças menores correm o risco de estrangulamento com eles 
 
- Envenenamento: guarde trancado e fora da vista das crianças todos os produtos de higiene e limpeza, venenos e medicamentos 
 
- Quedas: crianças devem brincar em locais seguros. Escadas, sacadas e lajes não são apropriadas. Redes nas janelas e portas de contenção que impeçam o acesso às escadas ou áreas perigosas ajudam muito 
 
- Queimadura: Mantenha a criança longe da cozinha e do fogão, principalmente durante o preparo das refeições. Cuidado, também, com o ferro de passar. 



Confira mais em: http://www.capesesp.com.br/evitando-acidentes

"A escravidão permanecerá por muito tempo, como uma característica nacional do Brasil"

"A escravidão permanecerá por muito tempo, como a característica nacional do Brasil"
Essa é a frase mais célebre do livro “Minha formação”, do abolicionista brasileiro Joaquim Nabuco. Esse livro foi escrito no final do século XIX, portanto pouco mais de uma década depois de abolida a escravidão no Brasil. Em 1888, o Brasil foi o último país ocidental a livrar-se oficialmente do trabalho forçado. A escravidão tornou-se mesmo parte fundamental da alma do nosso país. Creio que mesmo Nabuco, que se antecipou a Gilberto Freire nas reflexões sobre a influência do trabalho escravo na cultura brasileira, talvez não supusesse que no ano de 2015 suas palavras ainda fariam tanto sentido.
A população negra brasileira ainda é a grande maioria nos bolsões de pobreza e a sofrer violência policial. Recentemente, a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro resolveu impedir que ônibus vindos das periferias da cidade chegassem às praias dos bairros nobres, sob pretexto de evitar assaltos. Jovens negros eram, sem qualquer justificativa, retirados dos ônibus. Ainda seguimos com plantas de apartamentos com “quartos de empregada”, quartinhos escuros e sem janelas perto da cozinha. As empregadas domésticas brasileiras, em sua grande maioria mulheres negras, somente há alguns anos foram incorporadas ao mundo das leis trabalhistas. Muitas delas ainda moram nas casas de seus patrões, trabalhando da hora que acordam até a hora de dormir. A quantidade de pessoas negras nas universidades é consideravelmente inferior à de brancos. Homens e mulheres negras ganham salários menores do que os brancos. As políticas afirmativas enfrentam grande resistência no meio político e entre a classe alta brasileira, também em sua grande maioria formados por brancos. A maior parte dos pobres de nosso país tem a pele escura. Ou seja, a escravidão dos séculos XVIII e XIX está evidentemente refletida na pobreza de afro-descendentes no século XXI.
Mas essa é uma via de mão dupla, porque a pobreza é hoje a maior responsável pela escravidão contemporânea. E, claro, a maioria dos escravos contemporâneos no Brasil é formada por negros e mulatos. Embora o país tenha avançado muito nos últimos anos no campo social, continuamos com altos índices de pobreza e, especialmente, de desigualdade. Para mim, não faz nenhum sentido ser a oitava economia do mundo e septuagésimo nono em Índice de Desenvolvimento Humano. Pobreza, sem dúvida, leva as pessoas a uma situação de vulnerabilidade em relação ao trabalho escravo contemporâneo. Ninguém se submete a uma condição degradante de trabalho se tiver uma outra opção.
Combater o trabalho escravo é, então, combater a pobreza e criar um ambiente de justiça social, onde todos tenham as mesmas oportunidades e erros históricos possam ser corrigidos. Claro que combater a pobreza no mundo é uma tarefa complexa, que envolve uma mudança gigante na ordem mundial. Mas enquanto a vacina contra a pobreza e a desigualdade não fica pronta, existem muitos remédios capazes de erradicar o trabalho escravo contemporâneo, seu efeito colateral. São vários: fiscalização, responsabilidade social por parte dos patrões, leis trabalhistas eficientes, punição exemplar aos infratores, amparo às vítimas, entre outros. Na minha opinião, porém, nenhum remédio é mais poderoso do que a informação. Porque é a informação que vai fazer com que alguém deixe de achar normal haver pessoas trabalhando em condições degradantes. Muitos trabalhadores sequer sabem que são vítimas dessa prática. Muita gente de bem no mundo inteiro sequer acredita que a escravidão ainda exista, pois associa-a, com alguma razão, aos navios negreiros de um passado distante.
Quando eu disse, com pesar, que a escravidão faz parte da cultura brasileira, também posso dizer, com orgulho, que o Brasil é um dos países líderes no combate a essa prática nefasta. Uma das ferramentas mais importantes na luta contra a escravidão é a divulgação de uma lista com os nomes de pessoas físicas e jurídicas que foram apanhadas fazendo uso desse tipo degradante de mão de obra, a “lista suja do trabalho escravo”, como é chamada. No entanto, esse extraordinário instrumento, infelizmente, foi, há pouco tempo, suspenso pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro, que, por sua vez, respondeu a pressões das forças interessadas na não divulgação da lista. Ninguém vai a público dizer que é a favor do trabalho escravo, mas é impressionante o lobby que existe a favor de sua manutenção. Vinte e um milhões de pessoas são vítimas dessa prática no mundo, gerando uma receita ilegal de US$ 150 bilhões por ano. A quem interessa a suspensão da lista suja? A quem tem medo de ver seu nome publicado nela, claro.
A definição brasileira de trabalho escravo é a mais avançada do mundo! Aqui, qualquer pessoa que trabalhe em condição degradante, em jornada exaustiva ou que trabalhe por dívida é considerada vítima do trabalho escravo. Já há uma pressão forte no Congresso (talvez o mais reacionário e conservador da História deste país), por parte desses interesses organizados, para que a definição brasileira seja mudada e para que seja considerado escravo apenas o sujeito proibido, por força, de deixar seu local de trabalho. Se, de fato, conseguirem mudá-la, estaremos dando mais um passo gigante para trás, como fizemos com a aprovação do novo código florestal e com a redução da maioridade penal. A quem interessa mudar a definição de trabalho escravo brasileira que tanto gera elogios no mundo inteiro? Aos que submetem os trabalhadores às condições compreendidas nela, isso também está claro.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) está lançando uma campanha mundial chamada 50 for Freedom, que espera que, até 2018, líderes de 50 países ratifiquem seu novo protocolo, muito específico na condenação à prática do trabalho forçado. Parece fácil, mas não é. Até agora, só o Níger assinou. Que exemplo bonito seria se o Brasil fosse o segundo país a fazê-lo! Encontrei a presidente Dilma em Bogotá e obtive dela a garantia de que o Executivo fará a proposta chegar ao Congresso o mais rápido possível e de que ela vetará qualquer tentativa de mudança na definição brasileira de trabalho análogo ao escravo. Serão ações como ratificar essa carta que farão o Brasil seguir sua vocação progressista e se tornar exemplo no que se refere à igualdade dos direitos civis, direitos humanos e sustentabilidade. Esse, no final das contas, é o caminho que importa. E livremos os brasileiros das próximas gerações da profecia de Joaquim Nabuco.
"Excelente texto"
*Wagner Moura  ator
Jornal O Globo 02/11/2015

domingo, 1 de novembro de 2015

Associação Brasileira de Normas Técnicas

Associação Brasileira de Normas Técnicas

Fundada em 1940, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.É uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992.
É membro fundador da ISO (International Organization for Standardization), da COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e da AMN (Associação Mercosul de Normalização).
Os trabalhos da ABNT atualmente são desenvolvidos por 58 Comitês Brasileiros, sendo que ABNT/CB40 é o Comitê Brasileiro de Acessibilidade.com o seguinte escopo: Normalização no campo de acessibilidade atendendo aos preceitos de desenho universal, estabelecendo requisitos que sejam adotados em edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, meios de transporte, meios de comunicação de qualquer natureza, e seus acessórios, para que possam ser utilizados por pessoas com deficiência.
Por meio do Comitê Brasileiro de Acessibilidade (ABNT/CB-40), desde 2000, a entidade atua intensamente para promover o acesso e, consequentemente, a inclusão social das pessoas com deficiência. Isso não significa que a preocupação com o tema seja recente.
Em 1985 foi criada a primeira Norma Técnica pertinente a acessibilidade, intitulada ABNT NBR 9050 - Adequação das edificações, equipamentos e mobiliário urbano à pessoa portadora de deficiência.
Hoje em dia, a entidade já conta com doze normas elaboradas pelo ABNT/CB-40.
Com a consciência de que tais normas são de interesse social, em especial aquelas relacionadas direta ou indiretamente às pessoas com deficiência citadas pela legislação nacional, em 2004, a ABNT firmou acordo com o Ministério Público Federal em junho de 2004, para a divulgação, pela Internet ou Diário Oficial das normas em referência, para permitir o acesso amplo e irrestrito por  qualquer cidadão interessado.
No dia 02 de dezembro do mesmo ano, a Presidência da Republica estabeleceu o Decreto nº 5296 regulamentando a Lei nº 10.048, de 08 de dezembro de 2000, que dá prioridade às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 65 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
Um mês depois se integrou à então Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), hoje Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na luta pela acessibilidade.
Normas Nacionais 
Normas nacionais são normas técnicas estabelecidas por um organismo nacional de normalização para aplicação num dado país. No Brasil, as normas brasileiras (NBR) são elaboradas pela ABNT , e em cada país, normalmente, existe um organismo nacional de normalização.
Há países que têm diversos organismos nacionais de normalização que atuam em setores específicos (como é o caso frequentemente da área elétrica e eletrônica).
A ABNT é reconhecida pelo Estado brasileiro como o Fórum Nacional de Normalização, o que significa que as normas elaboradas pela ABNT - as NBR - são reconhecidas formalmente como as normas brasileiras.
As Normas Brasileiras são elaboradas nos Comitês Brasileiros da ABNT (ABNT/CB) ou em Organismos de Normalização Setorial (ONS) por ela credenciados. Os ABNT/CB e os ONS são organizados numa base setorial ou por temas de normalização que afetem diversos setores, como é o caso da qualidade ou da gestão ambiental.
ABNT/CB e ONS.
Tão importante quanto saber quais normas se encontram em consulta pública ou foram publicadas é saber quais normas se planeja desenvolver num setor específico, de modo a que qualquer interessado possa se preparar para participar do processo e interferir nos seus resultados.
A ABNT publica anualmente um Plano Nacional de Normalização, contendo todos os títulos que se planeja desenvolver ao longo do ano. Esse plano é acessível mediante contato com os respectivos ABNT/CB ou ONS, ou para associados na página da ABNT.
Clique para ver os projetos de normas brasileiras que estão em consulta pública, bem como as Normas Brasileiras publicadas, emendas e erratas publicadas, NBR canceladas ou cancelamentos de NBR em consulta pública.
Frequentemente uma norma se refere a outras normas que são necessárias para a sua aplicação. As normas podem ser necessárias para o cumprimento de Regulamentos Técnicos ou na certificação compulsória.

O processo de elaboração das Normas Brasileiras (NBR)
Os textos das normas são desenvolvidos em Comissões de Estudos (ABNT/CE), no âmbito dos ABNT/CB, ONS, ou, quando se justifica e o assunto é restrito, em CE Especiais Temporárias (ABNT/CEET), independentes. A participação é aberta a qualquer interessado, independentemente de ser associado da ABNT.
O processo de desenvolvimento de uma norma inicia-se com a identificação da demanda pela norma, a sua inclusão num plano de normalização setorial e a atribuição a uma ABNT/CE da responsabilidade de desenvolver o texto.
Quando os membros da ABNT/CE atingem o consenso em relação ao texto, este é encaminhado, como projeto de norma brasileira, para consulta pública. O anúncio dos projetos que se encontram em consulta pública consta da página da ABNT.
Qualquer pessoa ou entidade pode enviar comentários e sugestões ao projeto de norma ou recomendar que não seja aprovado, com a devida justificativa técnica. Todos os comentários têm necessariamente que ser considerados, cabendo à ABNT/CE acatar ou não as sugestões ou manifestações de rejeição, com a respectiva justificativa técnica.
Aprovado o texto do projeto de norma brasileira na consulta pública, o projeto converte-se em norma brasileira (NBR), entrando em vigor 30 dias após o anúncio da sua publicação, que também é feito na página da ABNT.
As normas brasileiras podem ser canceladas, devido à sua substituição por outras normas novas, obsolescência tecnológica ou outras razões que justifiquem o cancelamento. Este cancelamento também é submetido à consulta pública, cujo anúncio também é efetuado na página da ABNT.
Normas Nacionais de Outros Países
Na página da WSSN - World Standards Services Network encontram-se os links com os organismos nacionais de normalização membros da ISO, onde se pode, na maioria dos casos, fazer consultas e obter informações adicionais.


Normas Internacionais
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As normas internacionais são normas técnicas estabelecidas por um organismo internacional de normalização para aplicação em âmbito mundial. Existem diversos organismos internacionais de normalização, em campos específicos, como a ISO (a maioria dos setores), a IEC (área elétrica e eletrônica) e a ITU (telecomunicações).
As normas internacionais são reconhecidas pela Organização Mundial do Comércio - OMC como a base para o comércio internacional, e o seu atendimento significa contar com as melhores condições para ultrapassar eventuais barreiras técnicas.

Importância das Normas Internacionais
O Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC (TBT) estabelece uma série de princípios com o objetivo de eliminar entraves desnecessários ao comércio, em particular as barreiras técnicas, que são aquelas relacionadas com normas técnicas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade que podem dificultar o acesso de produtos aos mercados.
Um dos pontos essenciais do acordo é o entendimento de que as normas internacionais - aquelas elaboradas pelos organismos internacionais de normalização - constituem referência para o comércio internacional.
O acordo considera que as normas técnicas internacionais não constituem barreiras técnicas, e recomenda que estas normas sejam usadas como referência para os regulamentos técnicos e que também sejam adotadas como normas nacionais.
Por esta razão assiste-se a uma forte tendência de os organismos nacionais de normalização adotarem as normas internacionais integralmente como normas nacionais.
Assim, é hoje extremamente importante para os agentes econômicos que querem ser competitivos seguirem de perto os trabalhos de normalização internacional e procurarem que seus produtos, serviços e sistemas de gestão atendam aos requisitos das normas internacionais. Um exemplo desta tendência são as normas da série ISO 9000.
Pode-se mencionar que atualmente, nos países europeus, menos de 5% das normas adotadas anualmente são especificamente nacionais. Os outros 95% correspondem à adoção como normas nacionais de normas europeias (EN, por exemplo) e de normas internacionais (ISO e IEC).
Por outro lado, é cada vez mais importante participar do processo de normalização internacional, em vista dessa tendência, de modo a se procurar interferir de forma proativa nos seus resultados.
Não basta apenas conhecer as normas internacionais uma vez publicadas, mas também acompanhar os programas de trabalho dos diversos órgãos técnicos, de modo a se poder interferir no processo.

ISO - International Organization for Standardization
As normas ISO são desenvolvidas nos seus comitês técnicos (ISO/TC), que são organizados numa base temática com representantes dos seus membros. As representações são nacionais. A aprovação das normas ISO é feita mediante votação entre os seus membros.
A participação brasileira nos trabalhos de normalização da ISO é efetuada através da ABNT. A página da ISO contém informações sobre o programa de trabalho dos ISO/TC (são mais de 200), as normas ISO em vigor, a estrutura da organização, informações sobre o processo de normalização internacional e links para diversas organizações correlatas.
As normas ISO são voluntárias, cabendo aos seus membros decidirem se as adotam como normas nacionais ou não. A adoção de uma norma ISO como Norma Brasileira recebe a designação NBR ISO.

IEC - International Electrotechnical Commission
As normas IEC são desenvolvidas nas suas comissões técnicas (IEC/TC), que são organizadas numa base temática com representantes dos seus membros. As representações são nacionais. A aprovação das normas IEC é feita mediante votação entre os seus membros.
A participação brasileira nos trabalhos de normalização da IEC é efetuada através da ABNT.
A página da IEC contém informações sobre o programa de trabalho das IEC/TC, as normas IEC em vigor, a estrutura da organização, informações sobre o processo de normalização internacional e links para diversas organizações correlatas.
As normas IEC são voluntárias, cabendo aos seus membros decidirem se as adotam como normas nacionais ou não. A adoção de uma norma IEC como norma brasileira recebe a designação NBR IEC.

ITU - International Telecommunications Union
As normas ITU são desenvolvidas pela ITU-T, que é o braço normalizador da ITU. As normas ITU (chamadas de recomendações) são desenvolvidas em grupos de estudos (SG), por assunto, constituídos por representantes dos países. A aprovação das normas ITU é feita mediante votação entre os membros e consenso dos participantes do SG.
A participação brasileira nos trabalhos da ITU é efetuada sob coordenação do governo brasileiro, através do Ministério das Comunicações e da ANATEL.
A página da ITU contém informações sobre o programa de trabalho dos SG, as normas ITU em vigor, a estrutura da organização, informações sobre o processo de normalização internacional e links para diversas organizações correlatas.
As recomendações ITU são voluntárias, cabendo aos seus membros decidirem se as adotam como normas nacionais ou não.

Outras organizações internacionais com atividades relacionadas com normas
Várias outras organizações internacionais desenvolvem atividades relacionadas com normalização. Uma relação com os respectivos links pode ser encontrada na página da WSSN - World Standards Services Network.

Uso das Normas
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As normas são utilizadas, entre outras finalidades, como referência para a Avaliação da Conformidade, como por exemplo, para a Certificação ou a realização de Ensaios.
Muitas vezes o cliente, além de pretender que o produto siga uma determinada norma, também deseja que a conformidade a essa norma seja demonstrada, mediante procedimentos de avaliação da conformidade.
Por vezes os procedimentos de avaliação da conformidade, em particular a certificação, são obrigatórios legalmente para determinados mercados (certificação compulsória - estabelecida pelo governo para comercialização de produtos e serviços); outras vezes, embora não haja a obrigatoriedade legal, as práticas correntes nesse mercado tornam indispensável utilizar determinados procedimentos de avaliação da conformidade, tipicamente a certificação.
O ordenamento jurídico da maioria dos mercados normalmente considera que as normas em vigor nesse mercado devam ser seguidas, a menos que o cliente explicitamente estabeleça outra norma.
Assim, quando uma empresa pretende introduzir os seus produtos (ou serviços) num determinado mercado, deve procurar conhecer as normas que lá se aplicam e adequar o produto a elas.
Por outro lado, fornecer um produto que não siga a norma aplicável no mercado alvo implica esforços adicionais para introduzi-lo nesse mercado, que incluem a necessidade de demonstrar de forma convincente que o produto atende às necessidades do cliente e de assegurar que questões como intercambialidade de componentes e insumos não representarão um impedimento ou dificuldade adicional.
Do ponto de vista legal, em muitos mercados, quando não se segue a norma aplicável, o fornecedor tem responsabilidades adicionais sobre o uso do produto.
Para saber mais sobre normalização e os diversos tipos de normas, visite as páginas da ABNTAMNCOPANTISOIEC e ITU.

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Competência do MTE sobre Saúde e Segurança no Trabalho ( NR-6/ 6.11)




Competência do MTE sobre Saúde e Segurança no Trabalho ( NR-6/ 6.11)


6.11 – Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE
6.11.1 – Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de
EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
g) cancelar o CA.
6.11.1.1 – Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.
6.11.2 – Cabe ao órgão regional do MTE:
a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
b) recolher amostras de EPI; e,
c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo
descumprimento desta NR.
6.12 – Fiscalização para verificação do cumprimento das exigências legais relativas ao EPI.
6.12.1 – Por ocasião da fiscalização poderão ser recolhidas amostras de EPI, no fabricante ou importador e seus distribuidores ou revendedores, ou ainda, junto à empresa utilizadora, em número mínimo a ser estabelecido nas normas técnicas de ensaio, as quais serão encaminhadas, mediante ofício da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, a um laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, capaz de realizar os respectivos laudos de ensaios, ensejando comunicação posterior ao órgão nacional competente.
6.12.2 – O laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, deverá elaborar laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento das amostras, ressalvados os casos em que o laboratório justificar a necessidade de dilatação deste prazo, e encaminhá-lo ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, ficando reservado a parte interessada acompanhar a realização dos ensaios.
6.12.2.1 – Se o laudo de ensaio concluir que o EPI analisado não atende aos requisitos mínimos especificados em normas técnicas, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho expedirá ato suspendendo a comercialização e a utilização do lote do equipamento referenciado, publicando a decisão no Diário Oficial da União – DOU.
6.12.2.2 – A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, quando julgar necessário, poderá requisitar para analisar, outros lotes do EPI, antes de proferir a decisão final.
6.12.2.3 – Após a suspensão de que trata o subitem 6.12.2.1, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa escrita ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
6.12.2.4 – Esgotado o prazo de apresentação de defesa escrita, a autoridade competente do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, analisará o processo e proferirá sua decisão, publicando-a no DOU.
6.12.2.5 – Da decisão da autoridade responsável pelo DSST, caberá recurso, em última instância, ao Secretário de Inspeção do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação da decisão recorrida.
6.12.2.6 – Mantida a decisão recorrida, o Secretário de Inspeção do Trabalho poderá determinar o recolhimento do(s) lote(s), com a conseqüente proibição de sua comercialização ou ainda o cancelamento do CA.
6.12.3 – Nos casos de reincidência de cancelamento do CA, ficará a critério da autoridade competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a decisão pela concessão, ou não, de um novo CA
6.12.4 – As demais situações em que ocorra suspeição de irregularidade, ensejarão comunicação imediata às empresas fabricantes ou importadoras, podendo a autoridade competente em matéria de segurança e saúde no trabalho suspender a validade dos Certificados de Aprovação de EPI emitidos em favor das mesmas, adotando as providências cabíveis.



Tem Duvidas? Pergunte-nos! Será um prazer esclarecer.
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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)


Uso De EPI


Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode ser tanto um dispositivo ou produto destinado a um único trabalhador, e é usado para garantir tanto a segurança como a saúde desse trabalhador nas mais diversas áreas de trabalho.
Todo Equipamento de Proteção Individual deve ter o número de CA (Certificado de Aprovação) para ser considerado um EPI e para garantir que esse produto vai manter o trabalhador seguro e com saúde.
Hoje em dia, há também vários Equipamentos de Proteção Individual que são "Conjugados", ou seja, num mesmo equipamento há outro acoplado. Esse tipo de produto também é considerado EPI e também deve conter o CA.
Certificado de Aprovação - O que é?
É um número que vem em todo Equipamento de Proteção Individual e com esse número poderemos ver a validade do produto, a sua composição, o fabricante e laudo comprovando que o produto é confiável e de boa qualidade.
·         Atenção:
 Sempre que for comprar um determinado Equipamento de Proteção Individual, atente-se se este possui o Certificado de Aprovação e faça a consulta para ver a validade e outros detalhes que comprovem que o produto é realmente de confiança.
Quando adotar o uso de EPI ?
Vejamos o que a Norma Regulamentadora 9 (PPRA) no subitem 9.3.5.4 (letras A e B) fala:
Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
·         Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
·         Utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
Ou seja, devemos obedecer a Hierarquia e recorrer aos EPI's somente em último caso. Antes de recorrer ao uso de EPI's, devemos recorrer:
1.      Utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC's;
2.      Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
3.      Utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI's.
Quem deve fornecer o EPI?
Vejamos o que a Norma Regulamentadora 6 (EPI) no subitem 6.3 (letras A, B e C) fala:
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstancias:
·         Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
·         Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
·         Para atender a situações de emergência. ​
Quem deve escolher o(s) EPI'(s) adequados aos trabalhadores?
Vejamos o que a Norma Regulamentadora 6 (EPI) no subitem 6.5 & 6.5.1 (letras A & B) fala:
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvir da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvir da a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
Obrigações do Empregador - NR 6 subitem 6.6.1:
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
·         Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
·         Exigir seu uso;
·         Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
·         Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
·         Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
·         Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
·         Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e
·         Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. ​
Obrigações do Empregado - NR 6 subitem 6.7.1:
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
·         Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
·         Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
·         Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne improprio para uso; e
·         Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Em breve, iremos postar mais informações sobre Equipamentos de Proteção Individual!   Ficou alguma dúvida sobre Equipamentos de Proteção Individual? Então deixe um comentário que responderemos!