quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)


Uso De EPI


Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode ser tanto um dispositivo ou produto destinado a um único trabalhador, e é usado para garantir tanto a segurança como a saúde desse trabalhador nas mais diversas áreas de trabalho.
Todo Equipamento de Proteção Individual deve ter o número de CA (Certificado de Aprovação) para ser considerado um EPI e para garantir que esse produto vai manter o trabalhador seguro e com saúde.
Hoje em dia, há também vários Equipamentos de Proteção Individual que são "Conjugados", ou seja, num mesmo equipamento há outro acoplado. Esse tipo de produto também é considerado EPI e também deve conter o CA.
Certificado de Aprovação - O que é?
É um número que vem em todo Equipamento de Proteção Individual e com esse número poderemos ver a validade do produto, a sua composição, o fabricante e laudo comprovando que o produto é confiável e de boa qualidade.
·         Atenção:
 Sempre que for comprar um determinado Equipamento de Proteção Individual, atente-se se este possui o Certificado de Aprovação e faça a consulta para ver a validade e outros detalhes que comprovem que o produto é realmente de confiança.
Quando adotar o uso de EPI ?
Vejamos o que a Norma Regulamentadora 9 (PPRA) no subitem 9.3.5.4 (letras A e B) fala:
Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
·         Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
·         Utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
Ou seja, devemos obedecer a Hierarquia e recorrer aos EPI's somente em último caso. Antes de recorrer ao uso de EPI's, devemos recorrer:
1.      Utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC's;
2.      Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
3.      Utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI's.
Quem deve fornecer o EPI?
Vejamos o que a Norma Regulamentadora 6 (EPI) no subitem 6.3 (letras A, B e C) fala:
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstancias:
·         Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
·         Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
·         Para atender a situações de emergência. ​
Quem deve escolher o(s) EPI'(s) adequados aos trabalhadores?
Vejamos o que a Norma Regulamentadora 6 (EPI) no subitem 6.5 & 6.5.1 (letras A & B) fala:
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvir da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvir da a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
Obrigações do Empregador - NR 6 subitem 6.6.1:
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
·         Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
·         Exigir seu uso;
·         Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
·         Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
·         Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
·         Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
·         Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e
·         Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. ​
Obrigações do Empregado - NR 6 subitem 6.7.1:
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
·         Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
·         Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
·         Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne improprio para uso; e
·         Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Em breve, iremos postar mais informações sobre Equipamentos de Proteção Individual!   Ficou alguma dúvida sobre Equipamentos de Proteção Individual? Então deixe um comentário que responderemos!  

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