Uso De EPI

Equipamento
de Proteção Individual (EPI) pode ser tanto um dispositivo ou produto destinado
a um único trabalhador, e é usado para garantir tanto a segurança como a saúde
desse trabalhador nas mais diversas áreas de trabalho.
Todo
Equipamento de Proteção Individual deve ter o número de CA (Certificado de
Aprovação) para ser considerado um EPI e para garantir que esse produto vai
manter o trabalhador seguro e com saúde.
Hoje
em dia, há também vários Equipamentos de Proteção Individual que são
"Conjugados", ou seja, num mesmo equipamento há outro acoplado. Esse
tipo de produto também é considerado EPI e também deve conter o CA.
Certificado de Aprovação - O que é?
É
um número que vem em todo Equipamento de Proteção Individual e com esse número
poderemos ver a validade do produto, a sua composição, o fabricante e laudo
comprovando que o produto é confiável e de boa qualidade.
· Atenção:
Sempre que for comprar um
determinado Equipamento de Proteção Individual, atente-se se este possui o
Certificado de Aprovação e faça a consulta para ver a validade e outros
detalhes que comprovem que o produto é realmente de confiança.
Quando adotar o uso de EPI ?
Vejamos
o que a Norma Regulamentadora 9 (PPRA) no subitem 9.3.5.4 (letras A e B) fala:
Quando
comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de
medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou
encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter
complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se
a seguinte hierarquia:
·
Medidas
de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
·
Utilização
de equipamento de proteção individual - EPI.
Ou
seja, devemos obedecer a Hierarquia e recorrer aos EPI's somente em último
caso. Antes de recorrer ao uso de EPI's, devemos recorrer:
1. Utilização de Equipamentos de Proteção
Coletiva - EPC's;
2. Medidas de caráter administrativo ou de
organização do trabalho;
3. Utilização de Equipamento de Proteção
Individual - EPI's.
Quem deve fornecer o EPI?
Vejamos
o que a Norma Regulamentadora 6 (EPI) no subitem 6.3 (letras A, B e C) fala:
A
empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstancias:
·
Sempre
que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
·
Enquanto
as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
·
Para
atender a situações de emergência.
Quem deve escolher o(s) EPI'(s)
adequados aos trabalhadores?
Vejamos
o que a Norma Regulamentadora 6 (EPI) no subitem 6.5 & 6.5.1 (letras A
& B) fala:
Compete
ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -
SESMT, ouvir da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e
trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco
existente em determinada atividade.
Nas
empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI
adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado,
ouvir da a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
Obrigações do Empregador - NR 6
subitem 6.6.1:
Cabe
ao empregador quanto ao EPI:
·
Adquirir
o adequado ao risco de cada atividade;
·
Exigir
seu uso;
·
Fornecer
ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança
e saúde no trabalho;
·
Orientar
e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
·
Substituir
imediatamente, quando danificado ou extraviado;
·
Responsabilizar-se
pela higienização e manutenção periódica;
·
Comunicar
ao MTE qualquer irregularidade observada; e
·
Registrar
o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou
sistema eletrônico.
Obrigações do Empregado - NR 6
subitem 6.7.1:
Cabe
ao empregado quanto ao EPI:
·
Usar,
utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
·
Responsabilizar-se
pela guarda e conservação;
·
Comunicar
ao empregador qualquer alteração que o torne improprio para uso; e
·
Cumprir
as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Em
breve, iremos postar mais informações sobre Equipamentos de Proteção Individual!
Ficou alguma dúvida sobre Equipamentos de Proteção Individual? Então
deixe um comentário que responderemos!
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