PPRA - Programa de Prevenção de
riscos Ambientais
PPRA - Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e
Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma
Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, com objetivo
de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e
integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de
trabalho.
São considerados riscos
ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados
fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas
concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a
esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.
Agentes de Risco
Os agentes físicos decorrem de
processos e equipamentos:
- Ruído e vibrações;
- Pressões anormais em relação a
pressão atmosférica;
- Temperaturas extremas (altas e
baixas);
- Radiações ionizantes e radiações
não ionizantes.
Os agentes químicos são oriundos da
manipulação e processamento de matérias primas e insumos:
- Poeiras e fumos;
- Névoas e neblinas;
- Gases e vapores.
Os agentes biológicos são oriundos da
manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre
eles:
- Genes, bactérias, fungos,
bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.
Objetivo do programa (PPRA)
O objetivo do programa
é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do
trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento
apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador.
O programa traz consigo benefícios
complementares como:
- Criação da mentalidade
preventiva em trabalhadores e empresários;
- Redução ou eliminação de
improvisações;
- Promoção da conscientização em
relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho;
- Desenvolvimento de uma
metodologia de abordagem e análise das diferentes situações e
condições do ambiente do trabalho;
- Treinamento e educação dos
trabalhadores para a utilização da metodologia.
Metodologia
As seguintes etapas são
planejadas para implementação do PPRA:
- Antecipação e reconhecimento dos
riscos;
- Estabelecimento de prioridades e
metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da
exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de
controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos
riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
Obrigatoriedade da implementação do
PPRA
A lei define que todos
empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são
obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as atividades de trabalho onde haja vínculo
empregatício, há a obrigação de implementação do programa, sejam: indústrias;
fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas;
supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.
O não cumprimento das exigências
desta norma estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.
Opções de implementação do programa
Para as organizações
que possuem o SESMT, Serviço Especializado de Segurança, é responsabilidade
deste serviço a implementação. Para as empresas que não possuam o SESMT algumas
opções podem ser aplicadas na elaboração, desenvolvimento, implementação do
PPRA, como a contratação de uma empresa especializada ou um Engenheiro de
Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em
conjunto com a direção da empresa.
Precauções e cuidados
A principal preocupação
é que o principal objetivos seja efetivamente a proteção ao trabalhador.
A medição da presença
de agentes podem atingir partes por bilhão (PPB) e precisam de metodologias
adequadas para a medição.
As empresas
especializadas à serem contratadas precisam ser verificadas quanto a
capacitação técnica e idoneidade na realização destes trabalhos.
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