quarta-feira, 28 de outubro de 2015

PPRA - Programa de Prevenção de riscos Ambientais

PPRA - Programa de Prevenção de riscos Ambientais

  


PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos.  São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.
Agentes de Risco
Os agentes físicos decorrem de processos e equipamentos:
  • Ruído e vibrações;
  • Pressões anormais em relação a pressão atmosférica;
  • Temperaturas extremas (altas e baixas);
  • Radiações ionizantes e radiações não ionizantes. 
Os agentes químicos são oriundos da manipulação e processamento de matérias primas e insumos:
  • Poeiras e fumos;
  • Névoas e neblinas;
  • Gases e vapores.
Os agentes biológicos são oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:
  • Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.
Objetivo do programa (PPRA)
O objetivo do programa é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador.
O programa traz consigo benefícios complementares como:
  • Criação da mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários;
  • Redução ou eliminação de improvisações;
  • Promoção da conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho;
  • Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações e condições do ambiente do trabalho;
  • Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia.
Metodologia
As seguintes etapas são planejadas para implementação do PPRA:
  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.
Obrigatoriedade da implementação do PPRA
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as atividades de trabalho onde haja vínculo empregatício, há a obrigação de implementação do programa, sejam: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.
O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.
Opções de implementação do programa
Para as organizações que possuem o SESMT, Serviço Especializado de Segurança, é responsabilidade deste serviço a implementação. Para as empresas que não possuam o SESMT algumas opções podem ser aplicadas na elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA, como a contratação de uma empresa especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
Precauções e cuidados
A principal preocupação é que o principal objetivos seja efetivamente a proteção ao trabalhador.
A medição da presença de agentes podem atingir partes por bilhão (PPB) e precisam de metodologias adequadas para a medição.
As empresas especializadas à serem contratadas precisam ser verificadas quanto a capacitação técnica e idoneidade na realização destes trabalhos.

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