quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Você sabe o que é C.A.T?

Olá! Bem vindo ao blog de segurança no trabalho mais arrojado de todos os tempos. Não existe na galáxia um blog que tenha a nossa pretensão: reunir toda a informação disponível sobre acidentes de trabalho, com explicações legais, estudo de caso, e muito mais. Pense nisto, nosso blog quer ser o SEU assistente jurídico gratuito, em qualquer situação relacionada a segurança do Trabalho.
Hoje, vamos explicar e esclarecer qualquer dúvida sobre um documento simples e muito importante numa situação de acidente de trabalho. Esse documento é a C.A.T. (NÃO, não é gato em inglês).

A sigla C.A.T. vem de Comunicado de Acidente de Trabalho. É um formulário que precisa ser preenchido, em qualquer caso de acidente do trabalho quando houver perda de tempo. Ou seja: se você se acidentou, e precisou ser afastado por um certo período de tempo (períodos maiores que 3 dias), este documento precisa ser preenchido pela empresa em que o acidentado esteja trabalhando. É um documento fundamental, em casos de acidente com lesão incapacitante, onde o acidentado precisa de benefícios como Auxilio doença, Auxilio acidentário, entre outros.
Caso você tenha, infelizmente, sofrido um acidente que o tenha afastado de seu trabalho por um período prolongado de tempo, tenha sua C.A.T. em mãos, se ainda não têm peça a sua empresa. Caso sua empresa negue (o que é muito raro acontecer) acesse http://www.dataprev.gov.br/servicos/cat/cat.shtm , e faça você mesmo o preenchimento deste importante formulário.

Dúvidas? Pergunte, nos comentários, ao João Sem Braço e ele irá responder.

Até o próximo post, meus amigos.

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